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Farmácias • 30 de setembro de 2026

Receita eletrônica de controlados: o que muda para as farmácias?

A partir de 30 de setembro de 2026, farmácias passam a contar com novas funções no Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) para conferir e registrar o uso de receitas eletrônicas. A receita em papel continua válida, e o SNGPC permanece responsável pela escrituração dos medicamentos.

Receitas em papel e tablet no balcão de uma farmácia
Organizar os acessos e a conferência faz parte da preparação da equipe.

Uma receita eletrônica chegou ao balcão. A equipe sabe onde verificar sua autenticidade e registrar a dispensação? Essa é uma pergunta prática para as farmácias com a nova etapa do SNCR, disponibilizada pela Anvisa em 30 de setembro de 2026. A mudança não obriga todos os prescritores a abandonar o papel de imediato.

Organize os acessos

O primeiro passo é organizar o acesso. O responsável legal deve conferir os dados do estabelecimento no Cadastro Anvisa, cadastrar os profissionais que usarão o sistema e atribuir os perfis SNCR e SNCR-Farmácia. Depois, vale alinhar com a equipe como será feita a conferência das receitas eletrônicas no atendimento.

Entenda a função de cada sistema

Também é preciso distinguir os sistemas: o SNCR trata do controle dos receituários; o SNGPC continua sendo usado para registrar a movimentação dos medicamentos sujeitos a controle. Uma rotina clara evita que a novidade tecnológica vire dúvida no balcão.

Fontes oficiais: Anvisa — Início de nova etapa do SNCR (21/09/2026) • Anvisa — preparação de farmácias públicas e privadas (25/09/2026; atualizado em 29/09/2026). Consultadas em 30/09/2026.

Este conteúdo é informativo. Sua aplicação depende da análise das características de cada empresa.

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