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Tributário • 28 de setembro de 2026

Simples Nacional 2027: os prazos foram prorrogados para outubro

A Resolução CGSN nº 194/2026 prorrogou dois prazos distintos: até 15 de outubro para solicitar ingresso no Simples Nacional em 2027 e até 30 de outubro para optar pelo regime regular de CBS e IBS no primeiro semestre de 2027.

Simples Nacional 2027: opção até 15 de outubro e escolha do regime regular de CBS e IBS até 30 de outubro
Atualização de 29/09/2026: os dois prazos foram prorrogados, com datas diferentes.

Pagar a guia em dia é importante. Mas, desta vez, a decisão vem antes da primeira guia de 2027.

Atualização de 29/09/2026: a Resolução CGSN nº 194, publicada em edição extra do DOU de 28/09/2026, substituiu o prazo único de setembro por duas datas diferentes.

  • Até 15 de outubro de 2026: empresas que não estão no Simples e querem ingressar em 2027 devem solicitar a opção. Se o pedido for indeferido, pendências impeditivas poderão ser regularizadas até 30 de outubro.
  • Até 30 de outubro de 2026: empresas optantes ou que venham a optar podem escolher a apuração de CBS e IBS pelo regime regular, fora da guia do Simples, para janeiro a junho de 2027.

Quem já é optante, em regra, não precisa pedir nova adesão para permanecer no Simples. Se não fizer a escolha específica pelo regime regular da CBS e do IBS, esses tributos permanecerão no recolhimento unificado no primeiro semestre de 2027. As opções formalizadas poderão ser canceladas, em caráter irretratável, de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.

O que sua empresa precisa analisar?

A pergunta prática é: para quem sua empresa vende e como essa escolha afeta o negócio? Operações com outras empresas, possibilidade de créditos para clientes e fluxo de caixa entram na análise. Escolher apenas pela aparente simplicidade da guia pode deixar de fora efeitos comerciais relevantes; optar pelo recolhimento separado sem calcular seus impactos também pode ser um erro.

Antes do prazo, confira a situação da empresa, organize os dados das vendas e converse com seu contador sobre os dois cenários. O regime adequado depende da operação real, não de uma resposta automática.

Fonte vigente: DOU — Resolução CGSN nº 194/2026 (edição extra de 28/09/2026). Contexto anterior: Receita Federal — prazo e escolhas para 2027 • Receita Federal — atualização das regras do Simples Nacional. Atualizado em 29/09/2026.

Este conteúdo é informativo. Sua aplicação depende da análise das características de cada empresa.

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